A Comissão Diretiva do LISBOA 2020 emitiu uma Nota de Esclarecimento / Rectificação (em anexo) sobre o limite ao número de candidaturas dos Concursos de Financiamento DLBC, “DLBC – Projetos Inovadores | Experimentais”.
Até aqui era possível que uma organização apresentasse uma candidatura ao concurso Geral e outra(s) ao(s) concurso(s) territorial(ais). De acordo com a nova regra do POR Lisboa 2020, existindo sobreposição territorial entre os avisos publicados, esta situação deixa de se poder verificar. Ainda assim, caso a organização beneficiária decida apresentar candidaturas com sobreposição territorial, o POR Lisboa 2020 apenas irá considerar a candidatura que for submetida em primeiro lugar no Balcão 2020.
A Rede DLBC Lisboa lamenta esta decisão e a notificação tão próximo do fecho do prazo de submissão de candidaturas. Renovamos a nossa disponibilidade para apoio a eventuais reformulações necessárias à submissão de candidaturas.
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