Em resultado de várias iniciativas, reuniões e sessões colectivas levadas a efeito nos últimos meses pelo Grupo de Trabalho criado na Assembleia Geral da Rede DLBC sobre o tema dos jovens em situação NEET foi constituído no passado dia 25 de Novembro o consórcio AgirNEETLisboa que visa organizar e dinamizar acções com os jovens naquela condição nos bairros prioritários da cidade de Lisboa.
A sessão de assinatura que formalizou o consórcio contou com a presença das organizações co-signatárrias com disponibilidade para participarem no encontro e do Presidente da Associação para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária de Lisboa – Rede DLBC Lisboa. Rui Franco.
As entidades que dão corpo ao consórcio nesta fase inicial (está prevista a possibilidade de adesão até 25 de Dezembro de 2016) são as seguintes:
- EPAR, Caixa de Mitos, Palcos de Sombras, Centro Interculturacidade, Filhos de Lunière; Teatro Umano, Instituro de Apoio à Criança, Horas de Sonho; Biosite.com; Associação Bairros, MOVEA – Movimento Português de Intervenção Artística e Educação pela Arte, Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, Associação Humanidades.
- Outras entidades, membros da REDE, já manifestaram interesse em participar nas actividades do consórcio estando prevista a sua adesão formal depois dos orgãos com poderes para aprovação de participação em redes ou estruturas colectivas terem apreciado propostas neste sentido.
O protocolo do consórcio AgirNEETLisboa tem o seguinte conteúdo:
Consórcio AgirNEETLisboa | PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
- O Consórcio AgirNEETLisboa constitui-se nesta data, 25 de novembro de 2016, pelas entidades que assinam o presente protocolo, com o objetivo de organizar, contratualizar e realizar a Iniciativa-Piloto Agir NEETLisboa, no âmbito da dinâmica de rede promovida pela Associação Rede DLBC Lisboa.
- O Consórcio AgirNEETLisboa tem como finalidade contribuir ativamente para a coesão social dos bairros e freguesias de Lisboa com maior vulnerabilidade social, tendo por base intervenções a realizar principalmente com os jovens em situação NEET ou seja, com aqueles que não se encontram nem a trabalhar, nem a estudar, nem em formação profissional.
- A Iniciativa-Piloto AgirNEETLisboa será dinamizada e implementada com financiamento público, a partir de candidaturas aos fundos e apoios vocacionados para este efeito, e também através de patrocínios privados e de apoios decorrentes da Responsabilidade Social das Organizações.
- O Consórcio assume-se como um grupo de interesses de organizações em torno do objetivo comum AgirNEETLisboa e adota um sistema de governança que implica participação e coresponsabilização. O Fórum do consórcio reúne todos os seus membros, assegurando um quadro de participação coletiva numa base democrática. A possibilidade do exercício de várias funções num sistema de cooperação, por parte de qualquer membro do consórcio, consigna a igualdade de direitos também nos planos funcional e operacional. O ANEXO 1 a este Protocolo detalha o funcionamento do Consórcio.
- O Consórcio AgirNEETLisboa organiza a sua atividade de acordo com as seguintes funções-chave:
– Representação institucional => Entidade proponente.
– Coordenação => Grupo coordenador (com cinco membros).
– Gestão de projetos => Operadores (todos os membros do consórcio que implementam Programas sectoriais).
– Autoavaliação => Auditores internos (entidades que dinamizam a avaliação entre pares).
– Capitalização => Comunidades de prática (atores de terreno que cooperam em torno das práticas e experiências).
- O Programa de Ação da Iniciativa-Piloto será desenhado casuisticamente tendo em conta as oportunidades de financiamento, a estrutura e regras de funcionamento do Consórcio e o modelo consensualizado para a implantação do AgirNEETLisboa, o qual consta do ANEXO 2 a este Protocolo.
- O presente Protocolo tem validade até final do Quadro Financeiro Plurianual da Comissão Europeia em execução, ou seja até 31 de dezembro de 2020.
Lisboa, 25 de novembro de 2016
ANEXOS AO PROTOCOLO
Consórcio AgirNEET Lisboa
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSÓRCIO
FUNÇÃO | ENTIDADES E PROJEÇÕES |
Representação institucional / ENTIDADE PROPONENTE.
|
A apresentação de candidaturas a fundos / financiamentos outros que o próprio DLBC, será
realizada pela Rede DLBC Lisboa – Associação para o Desenvolvimento de Base Comunitária de Lisboa – que cobrará overheads para o efeito. |
Coordenação / GRUPO COORDENADOR:
cinco entidades; as quatro que têm assumido a coordenação das atividades, mais uma a identificar pelos membros do consórcio. |
Entidades coordenadoras: Caixa de Mitos; EPAR – Escola Profissional Almirante Reis; E-VIA | Palco de Sombras; Centro InterculturaCidade; mais uma a identificar. |
Gestão de projetos / OPERADOR:
todos os membros do consórcio que implementam Programas Sectoriais. |
Todos os subscritores do Protocolo de Cooperação e membros do consórcio.
Ações: 70 ações = 14 freguesias x 5 ações cada |
Avaliação / AUDITORES INTERNOS:
grupo de entidades que dinamizam a avaliação entre pares. |
Três entidades a serem selecionadas pelos membros do consórcio.
|
Capitalização / COMUNIDADE DE PRÁTICA:
atores de terreno que cooperam em torno das práticas e experiências. |
Seis comunidades de prática: uma por programa sectorial e uma para os programas transversais
territoriais. |
FÓRUM DO CONSÓRCIO
Impõe-se, no reforço do espírito de cooperação e da democracia interna, que seja compensada a regra simples existente nos consórcios – quem propõe e formaliza as propostas de cooperação, coordena – o que é de elementar bom senso e condição para que surjam iniciativas nos agrupamentos orientados para a cooperação.
Mas a prevenção sobre relações excessivamente hierarquizadas e o desejo de uma base colaborativa não exclusivamente centrada nos interesses justificará a existência de um Fórum do Consórcio que reunirá todos os seus membros em encontros de periodicidade, pelo menos, semestral.
COOPERAÇÃO E CONCURSOS INTERNOS
A cooperação é a orientação dominante nas relações entre os membros do Consórcio AgirNEETLisboa, coexistindo com dinâmicas de concorrência. Estas serão aplicadas através de mecanismos de concurso interno para o exercício de funções e a execução de programas específicos quando não tiverem sido concluídos acordos de cooperação.
Na gestão do processo de cooperação existirá a preocupação de assegurar que todos os membros do Consórcio desempenhem um mínimo de funções no processo de implantação do Programa de Ação. No entanto, serão as regras e as condições do financiamento das ações que ditarão as bases para esta intenção de coesão interna do Consórcio.
A coordenação do projeto convidará à apresentação de propostas para o exercício de funções e a implantação de Ações será aplicado, podendo ser respondido por um grupo de entidades ou apenas por uma entidade, ou por várias em concorrência.
CADERNO DE ENCARGOS
Para cada ação, a coordenação do projeto lançará um Caderno de Encargos, divulgado junto de todos os membros do consórcio, com as regras de convergência / cooperação ou de concurso interno. Quando o Fórum do Consórcio decidir que o concurso interno é a base de seleção dos executantes do Caderno de Encargos serão solicitados pareceres a peritos independentes para uma tomada de decisão final sobre a atribuição do serviço ou função.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Para efeito de relações formais de parceria funcionará como elemento regulador o contrato de prestação de serviços entre o promotor do projeto e as restantes partes.
FINANCIAMENTO
Em função do potencial financiamento do projeto, no seu todo ou parcialmente, serão elaboradas candidaturas cuja estrutura de referência será indicada pelo potencial financiador.
De qualquer forma admite-se que para esta matéria serão utilizados critérios de gestão e de mobilização de recursos técnicos, financeiros e materiais que poderão seguir (a título de mera referência) o modelo das Parcerias Estratégicas do Erasmus+, ou seja;
– Custos de Coordenação (administração financeira; monitorização; animação de rede)
– Custos gerais (logística e diversos)
– Serviços com custos excecionais (contratação de serviços externos)
– 5 Pacotes de Trabalho (com os programas sectoriais)
– 1 Pacote de Trabalho com eventos e produtos agregadores
– 1 Pacote de Trabalho com a Casa das Iniciativas Comuns
– 1 Pacote de Trabalho com a Auditoria Interna
– 1 Pacote de Trabalho com a Capitalização / Comunidades de Prática
– 1 Pacote de intervenção com comunicação e disseminação.
O financiamento das atividades será progressivo em função da realização dos objetivos, devidamente auditados.
AUDITORIA INTERNA
Reafirma-se o sentido pedagógico e de apoio ao desenvolvimento que a auditoria interna deve concretizar. Não se trata de avaliação, mas antes de um processo entre pares que procura apoiar a adaptação de cada entidade às exigências das funções e ações a implementar.
COMUNIDADES DE PRÁTICA
Esta matéria será desenvolvida no processo de estruturação dos recursos e na fase de apelo à participação nas Comunidades de Prática. A finalidade das Comunidades de Prática, no quadro do sistema de capitalização, será de viabilizar processos de transferência de inovação e de apoiar as práticas dos participantes no sentido da melhoria e da ultrapassagem de dificuldades na Acão concreta de cada interventor local.
OPERADORES
Entende-se por operadores as organizações que implementarão as ações no terreno. As diversas funções estabelecidas (representação, coordenação, implementação, auditoria e capitalização) são acumuláveis não havendo segregação de funções a nível das entidades, sendo aconselhável no entanto em relação aos atores concretos envolvidos (técnicos, dinamizadores).
Lisboa, 25 de novembro de 2016
ANEXO 2
Consórcio AgirNEETLisboa | PROGRAMA DE AÇÃO
PROGRAMA SECTORIAL | Dados – referência |
ESTUDOS LOCAIS
Como conhecer melhor a realidade local dos jovens em situação de extrema vulnerabilidade social. |
Estudos locais – 5000€ / cada
Um estudo-síntese 10.000€
|
FÓRUMS COM JOVENS
Encontros, festivais, Oficinas. |
Fóruns (5000€ / cada)
Um Fórum Global 10.000€ |
AÇÕES COM A COMUNIDADE
Com envolvimento e influência na Escola e noutros estabelecimentos frequentados por jovens em risco. |
Ações locais (5000€ / cada)
Convenção das comunidades educativas 10.000€ |
EXPERIÊNCIAS DINÂMICAS
Com grupos em ações ligadas às artes, ao desporto, à ciência, à natureza, às indústrias criativas |
Ações locais (5000€ / cada)
Outdoor das experiências dinâmicas 10.000€ |
ANGARIAÇÃO E LANÇAMENTO DE
OPORTUNIDADES Iniciativas ligadas à pequena economia local, aos serviços de proximidade à economia solidária, circular e da troca. |
Ações locais (5000€/cada)
Uma Feira das Oportunidades Locais 10.000€
|
PROGRAMA TRANSVERSAL | Dados – referência |
AÇÕES TRANSVERSAIS NOS
TERRITÓRIOS DE INTERVENÇÃO Que reúnem em cada território de intervenção as 5 vertentes sectoriais |
Ações locais transversais
Casa das Iniciativas Comuns (5000€/ cada) Um Festival dos Bairros 10.000€
|
O modelo proposto assenta nos seguintes pilares:
- modelo de misto que combina intervenção social (intervenção sobre os problemas reais) com investigação-ação (aprendizagem e sistematização a partir das práticas concretas).
- funções no sistema delimitadas nas suas finalidades, mas abertas e flexíveis no envolvimento de todos os participantes (permeabilidade funcional).
- projeto-piloto baseado em programas padrão territorializados à escala do bairro ou da freguesia, com execução de curta duração e com um resultado esperado pré-estabelecido aprovado pelo menos por três entidades com atividade na área de intervenção e em eventos / produtos agregadores.
- além dos programas setoriais estabelecidos para cada território (cinco) e dos eventos / produtos agregadores, introduz-se uma nova área programática que visa experimentar a articulação vertical entre os diversos programas setoriais. Em cada território será colocada a concurso a realização de um programa transversal.envolvendo os cinco programas sectoriais, visando a integração das suas dinâmicas específicas na Casa das Iniciativas Comuns, cuja estrutura programática e valor unitário será idêntico ao dos programas sectoriais.
- governança do Programa baseada num modelo de cogestão com os participantes / beneficiários (representação na coordenação e assembleia geral aberta).
- obrigatoriedade de um mediador comunitário nas funções operacionais do Programa.
Lisboa, 25 de novembro de 2016
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